Opções de filtro

Para usar as opções de filtro, escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar

Lista de outras publicações

Foram encontradas 642 registros
Informações atualizadas em: 05/05/2025 - 14:16:11
  • Levo ao conhecimento de V.S." que, em sessão plenária de 03/12/2013, de acordo com o art. 3º, inciso III, da Deliberação TCE/RJ n." 195, de 23/1/1996, submeteu o Conselheiro José Maurício de Lima Nolasco, relator do Processo TCE/RJ 233.430-1/2013, a sua decisão pelo deferimento do pedido de prorrogação de prazo de 30 dias, aprovada pelo plenário, referente ao processo TCE/RJ 208.412-8/2013, ressaltando o disposto no artigo 6° da supracitada Deliberação.

  • Levo ao conhecimento de V.S." que, em sessão plenária de 03/12/2013, de acordo com o art. 3º, inciso III, da Deliberação TCE/RJ n. 195, de 23/1/1996, submeteu o Conselheiro José Maurício de Lima Nolasco, relator do Processo TCE/RJ 233.429-2/2013, a sua decisão pelo deferimento do pedido de prorrogação de prazo de 30 dias, aprovada pelo plenário, referente ao processo TCE/RJ 219.967-0/2012, ressaltando o disposto no artigo 6º da supracitada Deliberação.

  • Levo ao conhecimento de V.S." que, em sessão plenária de 03/12/2013, de acordo com o art. 3º, inciso III, da Deliberação TCE/RJ n." 195, de 23/1/1996, submeteu o Conselheiro José Maurício de Lima Nolasco, relator do Processo TCE/RJ 233.427-4/2013, a sua decisão pelo deferimento do pedido de prorrogação de prazo de 30 dias, aprovada pelo plenário, referente ao processo TCE/RJ 235.672-3/2012, ressaltando o disposto no artigo 6º da supracitada Deliberação.

  • Trata o presente processo da Prestação de Contas do Ordenado de Despesa e do Tesoureiro do Fundo Municipal de Previdência - PATTY PREVI, do município de Paty do Alferes, referente ao exercício de 2012, sob a responsabilidade da Sra. Jaqueline da Silva Lustrosa.

  • Através do presente estudo atuarial realizamos a avaliação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos municipais de Paty do Alferes, doravante RPPS, através do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Civis do Município de Paty do Alferes.

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2013

  • A Avaliação Atuarial periódica de um Plano de beneficios de Regime Próprio de Previdência Social, além de ser uma exigência legal, prevista na Lei n° 9.717/98 e Portaria MPS n° 204/08 é essencial para a organização e revisão dos planos de custeio e de beneficios, no sentido de manter ou atingir o equilibrio financeiro e atuarial.

  • Este relatório tem por objetivo a apresentação do estudo atuarial relativo ao encerramento do exercício de 2010, com a indicação do respectivo Plano de Custeio necessário para o exercício de 2011, que prestigie o equilibrio e a perpetuidade do modelo, por meio de:

  • A Lei Federal nº. 9.717, de 27 de novembro de 1998, e a Emenda Constitucional nº. 20, de 16 de dezembro do mesmo ano, introduziram profundas mudanças estruturais nos regimes próprios de previdência social, a previdência dos servidores públicos, com destaque a obrigatoriedade do caráter contributivo dentro de padrões atuarialmente definidos, abrangendo a transparência técnica, o equilibrio e o planejamento prévio.

  • PLANOS CARGOS - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, estabelece normas gerais de enquadramento, institui tabela de vencimentos e dá outras providências.

  • LEI COMPLEMENTAR N° 108 - Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.

  • LEI COMPLEMENTAR N° 109 ,DE 29 DE MAIO DE 2001 .Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?