Levo ao conhecimento de V.S." que, em sessão plenária de 03/12/2013, de acordo com o art. 3º, inciso III, da Deliberação TCE/RJ n." 195, de 23/1/1996, submeteu o Conselheiro José Maurício de Lima Nolasco, relator do Processo TCE/RJ 233.430-1/2013, a sua decisão pelo deferimento do pedido de prorrogação de prazo de 30 dias, aprovada pelo plenário, referente ao processo TCE/RJ 208.412-8/2013, ressaltando o disposto no artigo 6° da supracitada Deliberação.
Levo ao conhecimento de V.S." que, em sessão plenária de 03/12/2013, de acordo com o art. 3º, inciso III, da Deliberação TCE/RJ n. 195, de 23/1/1996, submeteu o Conselheiro José Maurício de Lima Nolasco, relator do Processo TCE/RJ 233.429-2/2013, a sua decisão pelo deferimento do pedido de prorrogação de prazo de 30 dias, aprovada pelo plenário, referente ao processo TCE/RJ 219.967-0/2012, ressaltando o disposto no artigo 6º da supracitada Deliberação.
Levo ao conhecimento de V.S." que, em sessão plenária de 03/12/2013, de acordo com o art. 3º, inciso III, da Deliberação TCE/RJ n." 195, de 23/1/1996, submeteu o Conselheiro José Maurício de Lima Nolasco, relator do Processo TCE/RJ 233.427-4/2013, a sua decisão pelo deferimento do pedido de prorrogação de prazo de 30 dias, aprovada pelo plenário, referente ao processo TCE/RJ 235.672-3/2012, ressaltando o disposto no artigo 6º da supracitada Deliberação.
Trata o presente processo da Prestação de Contas do Ordenado de Despesa e do Tesoureiro do Fundo Municipal de Previdência - PATTY PREVI, do município de Paty do Alferes, referente ao exercício de 2012, sob a responsabilidade da Sra. Jaqueline da Silva Lustrosa.
Através do presente estudo atuarial realizamos a avaliação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos municipais de Paty do Alferes, doravante RPPS, através do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Civis do Município de Paty do Alferes.
A Avaliação Atuarial periódica de um Plano de beneficios de Regime Próprio de Previdência Social, além de ser uma exigência legal, prevista na Lei n° 9.717/98 e Portaria MPS n° 204/08 é essencial para a organização e revisão dos planos de custeio e de beneficios, no sentido de manter ou atingir o equilibrio financeiro e atuarial.
Este relatório tem por objetivo a apresentação do estudo atuarial relativo ao encerramento do exercício de 2010, com a indicação do respectivo Plano de Custeio necessário para o exercício de 2011, que prestigie o equilibrio e a perpetuidade do modelo, por meio de:
A Lei Federal nº. 9.717, de 27 de novembro de 1998, e a Emenda Constitucional nº. 20, de 16 de dezembro do mesmo ano, introduziram profundas mudanças estruturais nos regimes próprios de previdência social, a previdência dos servidores públicos, com destaque a obrigatoriedade do caráter contributivo dentro de padrões atuarialmente definidos, abrangendo a transparência técnica, o equilibrio e o planejamento prévio.
PLANOS CARGOS - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, estabelece normas gerais de enquadramento, institui tabela de vencimentos e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR N° 108 - Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.
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