CREDENCIAMENTO: CAIXA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora ALMERINDA CARVALHO DOS SANTOS, efetiva no cargo de Merendeira “J”, matrícula nº 194/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade
Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor VALTER RODRIGUES DE JESUS, efetivo no cargo de Auxiliar Administrativo “J”, matrícula nº 315/01, lotado na Procuradoria Geral do Município, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade
Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora TANIA LUCIA CARMO DE CARVALHO GOMES, efetiva no cargo de Técnico em Contabilidade “G”, matrícula nº 588/01, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c Art. 7º da EC nº 41/2003 Arts. 36, I, "c", 60 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade
Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARCIA SANTOS NOGUEIRA, efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo “I”, matrícula nº 487/01, lotada na Secretaria Municipal de Administração, RH e Gestão de Pessoas, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade
Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor WALLACE FERNANDES DE BARROS, efetivo no cargo de Motorista “J”, matrícula nº 291/01, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade
Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor SAMUEL SANTOS DE SOUZA, efetivo no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “J”, matrícula nº 347/01, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade
Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA, efetivo no cargo de Auxiliar Administrativo “J”, matrícula nº 312/01, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade,
Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora CATIA MARIA CONCENTINO, efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo “J”, matrícula nº 486/01, lotada na Controladoria Geral do Município, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade,
Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora WANDA HONORIO VIEIRA, efetiva no cargo de Agente Administrativo II “I”, matrícula nº 092/01, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c Art. 7º da EC nº 41/2003 Arts. 36, I, "c", 60 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade,
Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora PATRICIA DOS SANTOS ANDRADE, efetiva no cargo de Técnico em Contabilidade “J”, matrícula nº 101/01, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade
Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor CARLOS MIDOSI DA ROCHA, efetivo no cargo de Agente Administrativo II “J”, matrícula nº 095/01, lotado no Fundo de Previdência, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade
Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora LENICE DUARTE VIANNA, efetiva no cargo de Merendeira “I”, matrícula nº 549/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade
ATO DE BENEFÍCIO Nº 054/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 7504/2014 (TCE/RJ nº 227627-1/2021) e nº 11171/2024, CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo TJRJ nº 000016190.2017.8.19.0072, que determinou ao Município de Paty do Alferes a obrigação de fazer consistente em corrigir o enquadramento atual dos servidores públicos municipais, realizando a progressão a cada três anos de efetivo exercício, computando-se, inclusive, o período de estágio probatório, dispensada a realização de avaliação periódica de desempenho que não tenha sido feita pelo Município no período correto, obedecido o caráter estritamente objetivo da antiguidade e a existência de vagas na carreira e disponibilidade financeira; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024, que aprova o Ato Coletivo de Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais, na forma da Lei Municipal n° 1520 de 23/09/2008, elaborado com base na apuração do tempo de serviço, constante dos assentamentos funcionais, na forma que dispões a Lei Municipal n° 1519 de 19/09/2008, considerando a data de aposentadoria como encerramento da apuração; CONSIDERANDO que a servidora se aposentou em 01/12/2014, no cargo de Auxiliar de Enfermagem “F”, conforme Ato de Benefício nº 072/2014 – GP de 28/11/2014, este alterado pelo Ato de Benefício nº 029/2015 – GP de 30/11/2015, e posteriormente pelo Ato de Benefício nº 046/2016 – GP de 12/12/2016, que enquadrou a servidora no cargo de Auxiliar de Enfermagem “H”; CONSIDERANDO que a servidora foi enquadrada no cargo de Auxiliar de Enfermagem “I”, conforme disposto no Anexo II do Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora ROSELI VIANA BARROS, efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem “I”, matrícula nº 120/01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 60 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade
Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor MARCELO BASBUS MOURÃO, efetivo no cargo de Advogado II “H”, matrícula nº 546/01, lotado na Consultoria Jurídica, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade
Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora LINDAURA CRISTINA TRINDADE NOBRE, efetiva no cargo de Agente Administrativo II “J”, matrícula nº 094/01, lotada na Secretaria Municipal de Administração, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade
Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor EVANDRO CAMBRAIA LEMOS, efetivo no cargo de Fisioterapeuta II “J”, matrícula nº 501/01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Arts. 36, I, c, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade
Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria por Invalidez Permanente ao servidor JOÃO FRANCISCO, efetivo no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “F”, matrícula nº 674/01, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com proventos integrais e com paridade, tendo por fundamento o disposto no Art. 40, § 1º, I, da CRFB/1988 (redação dada pela EC nº 41/2003) c/c Art. 6º-A da EC nº 41/2003 (redação dada pela EC nº 70/2012); Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “a”, 37 da Lei Municipal nº 1884/2012
Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora IVONETE MARTINS DE PAULA, efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo “J”, matrícula nº 115/01, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c Art. 7º da EC nº 41/2003 Arts. 36, I, "c", 60 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade
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