﻿Id,Numero,Data,Descricao,Exercicio,Tipo
1222,,2026-03-24,"CREDENCIAMENTO: BB GESTÃO DE RECURSOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.  ",2026,"CREDENCIAMENTO PARA FUNDO DE INVESTIMENTOS"
1224,,2026-03-24,"CREDENCIAMENTO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ",2026,"CREDENCIAMENTO PARA FUNDO DE INVESTIMENTOS"
1225,,2026-03-24,"CREDENCIAMENTO: ITAÚ UNIBANCO ASSET MANAGEMENT LTDA ",2026,"CREDENCIAMENTO PARA FUNDO DE INVESTIMENTOS"
1226,,2026-03-24,"CREDENCIAMENTO: MONGERAL AEGON RENDA VARIÁVEL LTDA ",2026,"CREDENCIAMENTO PARA FUNDO DE INVESTIMENTOS"
1227,,2026-03-24,"CREDENCIAMENTO: OCCAM BRASIL GESTÃO DE RECURSOS ",2026,"CREDENCIAMENTO PARA FUNDO DE INVESTIMENTOS"
1228,,2026-03-24,"CREDENCIAMENTO: PLURAL INVESTIMENTOS GESTAO DE RECURSOS LTDA.  ",2026,"CREDENCIAMENTO PARA FUNDO DE INVESTIMENTOS"
1223,,2026-01-23,"CREDENCIAMENTO: CAIXA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.  ",2026,"CREDENCIAMENTO PARA FUNDO DE INVESTIMENTOS"
1194,,2026-01-15,"CALENDÁRIO D PAGAMENTO 2026",2026,"CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS"
1217,,2025-11-06,"A presente Política de Investimentos tem como propósito estabelecer os fundamentos que nortearão a aplicação dos recursos do FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS  SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES. Trata-se de um documento estratégico que reflete o compromisso da unidade gestora com a boa governança, a sustentabilidade e a proteção do patrimônio previdenciário.",2026,"POLÍTICA DE INVESTIMENTOS"
1235,054,2025-11-04,"ATO DE BENEFÍCIO Nº 054/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 7504/2014 (TCE/RJ nº 227627-1/2021) e nº 11171/2024, CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo TJRJ nº 000016190.2017.8.19.0072, que determinou ao Município de Paty do Alferes a obrigação de fazer consistente em corrigir o enquadramento atual dos servidores públicos municipais, realizando a progressão a cada três anos de efetivo exercício, computando-se, inclusive, o período de estágio probatório, dispensada a realização de avaliação periódica de desempenho que não tenha sido feita pelo Município no período correto, obedecido o caráter estritamente objetivo da antiguidade e a existência de vagas na carreira e disponibilidade financeira;  CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024, que aprova o Ato Coletivo de Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais, na forma da Lei Municipal n° 1520 de 23/09/2008, elaborado com base na apuração do tempo de serviço, constante dos assentamentos funcionais, na forma que dispões a Lei Municipal n° 1519 de 19/09/2008, considerando a data de aposentadoria como encerramento da apuração; CONSIDERANDO que a servidora se aposentou em 01/12/2014, no cargo de Auxiliar de Enfermagem “F”, conforme Ato de Benefício nº 072/2014 – GP de 28/11/2014, este alterado pelo Ato de Benefício nº 029/2015 – GP de 30/11/2015, e posteriormente pelo Ato de Benefício nº 046/2016 – GP de 12/12/2016, que enquadrou a servidora no cargo de Auxiliar de Enfermagem “H”; CONSIDERANDO que a servidora foi enquadrada no cargo de Auxiliar de Enfermagem “I”, conforme disposto no Anexo II do Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024; RESOLVE:  Art. 1º - Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora ROSELI VIANA BARROS, efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem “I”, matrícula nº 120/01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c  Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 60 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade",2025,"ATO DE BENEFÍCIO"
